Informamos que o cancelamento do contrato se faz por meio de carta ou por meio de contato telefonico para a empresa, e que o não pagamento da parcela do mês, não isenta do cliente em pagamento de outras parcelas que irão vencer, a empresa poderá cobrar até três faturas em atraso, pois, o Contrato do Cliente ainda estará Ativo, após, o contrato do mesmo será cancelado e os boletos em aberto deverão ser quitados conforme acordo do cliente com a empresa, após os três meses do cancelamento do Contrato a empresa poderá cobrar a reativação do contrato e se o cliente obteve algum desconto no contrato antigo, este deverá ser estinto, o cliente deverá solicitar um novo desconto, se não feito, poderá ser cobrado o valor vigente do plano CONTRATADO.