Informamos que em virtude de mudanças pelo Banco Central, os boletos de cobrança emitidos a partir do dia 01 de janeiro de 2017, não poderão ser cancelados, pois, os mesmos agora serão registrados em Cartório após a data de vencimento, salientamos que o cliente pode pedir o cancelamento com no máximo 21 dias de antecedência antes do vencimento do proximo boleto, pois para o cancelamento após esta data será cobrado o valor de cancelamento de R$10 (dez reais) somando o proporcional utilizado no periodo. Informamos que está taxa é cobrado para fins administrativos cobrado pelo Banco.